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Os atrasos e cancelamentos de voos podem resultar em transtornos no seu itinerário de viagem. Em muitos casos, as companhias aéreas são obrigadas a oferecer compensações.
Atraso de voo, nacional ou internacional, o passageiro tem direito a uma indenização: Se o atraso na chegada ao destino final for de 4 horas ou mais em relação ao programado.
O overbooking de voos acontece quando uma companhia aérea vende mais passagens do que o número de assentos disponíveis na aeronave.
Caso sua bagagem seja extraviada, danificada ou tenha itens faltando, a companhia aérea pode ser responsabilizada por reparar os danos ou compensá-lo pelo transtorno.
Resolver questões de reembolso pode ser complicado durante uma viagem. Situações inesperadas, como atrasos, cancelamentos ou alterações de itinerário, podem surgir, exigindo a necessidade de reembolso.
Em determinadas situações, os passageiros podem ser vítimas de má conduta por parte das companhias aéreas, incluindo tratamento desrespeitoso, discriminação ou falta de assistência adequada.
Converse com nossos especialistas para saber se você tem algum direito. Estamos aqui para encontrar a melhor solução para o seu problema de voo.
Vamos buscar sua indenização ou reembolso de forma transparente, garantindo o reconhecimento dos seus direitos junto às companhias aéreas.
Estaremos ao seu lado desde o início até a conclusão do processo, garantindo que você receba o resultado da sua indenização. E aconselhar em cada etapa.
Formado em Direito, aprovado no exame da OAB ainda no 9º semestre da graduação. Especialista em processo civil pela PUC-/MG, Pós-graduado em direito Penal e processo penal pela UCDB. Atualmente, atuando em + de 1.000 demandas judiciais em todo territorio nacional.
OAB/MS 23.509
– Advogado
– Especialista em Processo Civil pela PUC – PR;
– Especial em Direito Penal e Processo penal pela UCDB;
– Especialista em Direito Militar, Administrativo e Gestão Pública.
OAB/MS 28.896
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